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The Conversation | Após STF responsabilizar plataformas, o que muda com a nova interpretação do Marco Civil da Internet
Escrito em 2 de julho de 2025

Por Beto Vasques, Diretor de Relações Institucionais do DX

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo importante diante da inércia legislativa. Não é de hoje que os especialistas alertam para os efeitos deletérios da massificação de conteúdos inautênticos  coordenados nas plataformas digitais e para o papel que a própria arquitetura, infraestrutura e algoritmos destas plataformas tem no agravamento do problema.

Nesse sentido, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 26 de junho de 2025 marca um divisor de águas na regulação das plataformas digitais no Brasil. Pela primeira vez, as empresas provedoras de aplicações de internet — como redes sociais e serviços de mensagens — poderão ser responsabilizadas civilmente por danos causados por conteúdos gerados por usuários, inclusive sem ordem judicial prévia, em situações específicas.

Com isso, o Brasil se alinha a democracias como Alemanha, Austrália, Reino Unido e à própria União Europeia, que vêm enfrentando o desafio regulatório imposto pelas chamadas Big Techs. Essas empresas, por muito tempo, operaram como se estivessem acima das leis nacionais, alegando neutralidade tecnológica enquanto lucravam com conteúdos potencialmente nocivos, como desinformação, discurso de ódio e incitação à violência.

A decisão do STF não resolve todos os problemas, mas representa uma resposta institucional firme em um cenário de omissão legislativa. Riscos como o de overblocking, ou seja, quando as Plataformas realizam bloqueios excessivos para evitar problemas futuros, ou a autocensura por parte dos usuários por temor a serem sancionados, podem ser eventuais efeitos colaterais.

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