No cenário que se aproxima, a vigilância democrática passa necessariamente pela regulação da propaganda política no ambiente digital.
A partir de hoje, o Tribunal Superior Eleitoral realizará audiências públicas para discutir as normas das Eleições Gerais de 2026. As sessões reúnem participantes previamente inscritos, e o DX estará presente dia 5 nos debates sobre propaganda eleitoral.
As contribuições que serão apresentadas pelo Instituto se concentram em temas como monetização de conteúdo eleitoral, engajamento artificial, uso de inteligência artificial, transparência algorítmica e limites para a distribuição de material de campanha.
Veja a seguir os principais pontos.
1. Propaganda eleitoral “disfarçada” de atuação individual
A regra atual proíbe propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, mas considera como pessoa natural qualquer conta que pertença formalmente a um indivíduo. Essa distinção já não reflete a realidade das plataformas digitais.
Hoje existem contas que operam como estruturas profissionais, com curadoria editorial contínua, monetização de conteúdo político e lógica empresarial, ainda que registradas em nome de uma pessoa física. Nesses casos, a atuação deixa de ser apenas individual e passa a ter características próximas às de uma organização.
A proposta é criar uma vedação baseada no formato de atuação e na lógica econômica, e não apenas na natureza jurídica. Assim, quando há exploração econômica de propaganda eleitoral, o conteúdo deixaria de ser tratado como manifestação espontânea ou orgânica e poderia seguir regras semelhantes às aplicadas a empresas.
O entendimento é que as próprias plataformas já distinguem criadores de conteúdo de usuários comuns e controlam mecanismos de monetização, o que permitiria reduzir brechas na regulação.
2. Combate a fazendas de cliques e engajamento artificial
Outro ponto levantado diz respeito a estratégias voltadas à manipulação de alcance e visibilidade nas redes. A norma atual já proíbe a contratação de pessoas para produzir conteúdo político, mas não cobre de forma direta práticas que se concentram em inflar interações.
Entre os exemplos citados estão redes organizadas de contas, microtarefas remuneradas e ações coordenadas para ampliar artificialmente o engajamento, mesmo sem criação de conteúdo novo.
A inclusão de um novo dispositivo deixaria explícito que também é vedada a contratação ou o uso de estruturas voltadas à manipulação algorítmica do debate público, já que essas práticas comprometem a isonomia entre candidaturas, distorcem métricas de apoio social e dificultam a fiscalização.
3. Crítica política paga fora do período eleitoral
Referente a um dispositivo que permite o impulsionamento pago de críticas políticas fora do período eleitoral, sem caracterizar propaganda negativa antecipada.
Essa previsão cria uma zona cinzenta entre crítica legítima e estratégia de campanha, além de exigir análise semântica caso a caso e abrir espaço para ações que funcionam como promoção indireta.
Por isso, a sugestão é eliminar integralmente esse trecho, considerando que a liberdade de crítica já é assegurada constitucionalmente e que a exceção paga pode enfraquecer a distinção entre debate público e propaganda eleitoral.
4. Uso de IA para automação massiva em campanhas
O uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais também é uma das preocupações levantadas. O diagnóstico é que a regulação atual concentra-se no conteúdo publicado, mas dedica menos atenção ao modo de produção e distribuição.
Nesse contexto, defende-se a proibição explícita de ferramentas de automação massiva, redes coordenadas de contas e sistemas artificiais capazes de ampliar alcance, mesmo quando não há pagamento direto ou impulsionamento formal. O argumento é que o risco não se limita à desinformação, mas também inclui a distorção da percepção pública de apoio.
5. Transparência dos sistemas de recomendação
Outro eixo trata dos deveres relacionados aos sistemas de recomendação das plataformas digitais. Embora já existam previsões sobre o tema, há a necessidade de mecanismos mais claros de fiscalização.
Recomenda-se vincular essas obrigações à publicidade ativa das medidas adotadas, à comunicação com a Justiça Eleitoral quando requisitada e ao respeito à proteção de dados pessoais e segredos comerciais. A expectativa é tornar essas medidas operacionais e auditáveis, reduzindo decisões pouco transparentes e ampliando a previsibilidade.
6. Distribuição de material em espaços públicos e privados
Um dos pontos sob análise é como autorização para distribuição de material eleitoral em espaços privados de uso coletivo, como lojas, clubes, templos e estádios.
O entendimento apresentado busca restringir expressamente essa permissão a praças, parques e vias públicas, com vedação clara a templos religiosos e espaços privados de uso comum. O entendimento é que essa medida ajudará a evitar abuso de poder econômico, o uso de estruturas empresariais como canais indiretos de campanha e a influência assimétrica em ambientes religiosos.
7. Redes coordenadas de perfis reais
Por último, a atuação de redes coordenadas formadas por perfis reais que podem operar campanhas de desinformação e manipulação do debate sem risco efetivo de remoção.
A recomendação é suprimir integralmente um dos dispositivos atuais para evitar brechas regulatórias. O objetivo é preservar proporcionalidade, garantir intervenção gradual, assegurar preservação de evidências e respeitar o devido processo, sem manter espaços que favoreçam campanhas coordenadas em zonas de difícil enquadramento.
Referências:
Conheça as regras gerais para a divulgação de propaganda eleitoral
Resolução nº 23.732/2024
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2024/resolucao-no-23-732-de-27-de-fevereiro-de-2024
Resolução nº 23.610/2019
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019
