
Por Fabiano Garrido | Doutor em economia (Unicamp), é sociólogo e especialista em comunicação digital; diretor-executivo do Instituto Democracia em Xeque.
As resoluções eleitorais em discussão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ainda passarão por audiência pública, partem de uma preocupação legítima: preservar a liberdade de expressão no ambiente digital. O risco, no entanto, é que esse esforço, ao flexibilizar regras sobre impulsionamento político e restringir mecanismos de responsabilização, acabe reforçando justamente a desinformação e as desigualdades que pretende conter.
Ao permitir que conteúdos políticos sejam impulsionados por qualquer perfil nas redes sociais, mesmo sem vínculo formal com candidatos, partidos ou campanhas, o TSE inaugura uma zona cinzenta regulatória. É fundamental lembrar que impulsionamento não é mera ampliação orgânica de alcance, mas uma modalidade de conteúdo pago, baseada na compra de visibilidade, segmentação e circulação. Ao liberar esse instrumento fora do perímetro formal da disputa eleitoral, a norma favorece atores com maior poder econômico.
Essa lógica não se aplica apenas à crítica a governos ou atores políticos. A mesma regra permite, de forma simétrica, o impulsionamento pago de conteúdos elogiosos, promovidos por perfis financiados por interesses econômicos não transparentes. Forma-se, assim, um novo ringue da disputa democrática: um espaço de disputa política baseado no financiamento do alcance nas plataformas digitais, operando à margem do orçamento eleitoral de partidos e candidatos e das regras que buscam assegurar equilíbrio e transparência na competição.
Na prática, essa flexibilização abre espaço para a formação de um mercado paralelo de comunicação política, no qual narrativas críticas ou favoráveis podem ser artificialmente amplificadas por quem pode pagar mais. A influência sobre o debate público passa a ser mediada pela compra de visibilidade, aprofundando desigualdades estruturais entre quem dispõe de recursos financeiros e quem depende apenas de circulação orgânica.

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